Direito de Família na Mídia
Triplicidade de relacionamento amoroso, com partilha dos bens entre um homem, a esposa e a concubina
18/11/2008 Fonte: Espaço VitalO juiz Adolfo Naujorks, da 4ª Vara de Família da comarca de Porto Velho (RO), reconheceu, em ação declaratória de união estável, a triplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira.
Por quase três décadas de convivência, o homem constituiu patrimônio e gerou filhos com a companheira, fora do casamento. Agora todos estão separados.
Na sentença, o magistrado determinou a partilha dos bens adquiridos durante a relação dúplice em três partes iguais. Isto é, os bens serão partilhados (33,33% para cada um) entre o homem, a esposa legalmente casada e a companheira (que segundo a jurisprudência brasileira dominante, seria concubina).
De acordo com a sentença, "a Psicologia moderna chama essa relação triangular de ´poliamorismo´, que se constitui na coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas em que as pessoas se aceitam mutuamente".
Para o magistrado Adolfo Naujorks - que não divulga o nome das partes porque a ação tramita em segredo de Justiça - "o reconhecimento da partilha dos bens deve-se à doutrina e a um precedente da jurisprudência que tem admitido a ´triação´ - , ou seja, a meação que se transforma na divisão do patrimônio em partes iguais". (Com informações da redação do Espaço Vital e da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ RO).